logo customizável

Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE.

 

0. DEFINIÇÕES

 

Para fins deste Regulamento:

  • Empresa Organizadora: refere-se à VitralLux, Têmpera de vidros responsável pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE.

  • Cliente: refere-se ao comprador dos produtos da Empresa Organizadora (vidraceiros e demais revendedores B2B).

  • Plataforma: sistema digital de gestão do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

  • Pontos: unidades de pontuação acumuladas pelos Clientes, denominadas VitralCoins, conforme regras deste Regulamento.

  • Cashback: valores em reais (R$) creditados ao Cliente, quando aplicável, conforme regras deste Regulamento.

     

  • 1. ELEGIBILIDADE

     

1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - VitralLux, o Cliente deve se cadastrar na plataforma, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso da mesma e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento de informações de pontuação.

1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - VitralLux, o Cliente declara-se conhecedor deste Regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

1.3. O cadastro será realizado, prioritariamente, com o número do CNPJ do Cliente. Em casos específicos, poderá ser admitido o cadastro com CPF, a critério da Empresa Organizadora.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a VitralLux reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF/CNPJ do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO

 

2.1. A cada compra, o Cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 10 em 1 VitralCoins.

2.2. Para pontuar, o Cliente deverá solicitar ao atendente o lançamento dos pontos, obrigatoriamente informando o seu CPF ou CNPJ no momento da compra.

2.3. É expressamente proibido ao Cliente praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, o Cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua pontuação confiscada e zerada, independentemente das medidas judiciais cabíveis.

 

3. CATEGORIAS DE CLIENTES

 

3.1. Os Clientes serão classificados em categorias, de acordo com a pontuação acumulada:

  • Bronze: a partir de 1.000 pontos;

  • Prata: a partir de 3.000 pontos, com direito a 25% de pontos adicionais em cada compra;

  • Ouro: a partir de 6.000 pontos, com direito a 50% de pontos adicionais em cada compra;

  • Platina: a partir de 25.000 pontos, com direito a 100% de pontos adicionais em cada compra.

3.2. O benefício de pontos adicionais será aplicado automaticamente no ato da compra, de acordo com a categoria vigente do Cliente.

3.3. Ao atingir uma categoria, o Cliente permanecerá nela por 90 (noventa) dias corridos, ainda que realize resgates ou ocorra a expiração de pontos. Após este período, a categoria será reavaliada com base na pontuação acumulada nos últimos 90 (noventa) dias.

  • Se a pontuação mínima da categoria não for atingida, o Cliente será rebaixado.

  • Se atingir a pontuação necessária para categoria superior, será promovido.

     

  • 4. RESGATE DE PRÊMIOS

     

4.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio Cliente cadastrado, não sendo permitido o resgate por terceiros, independentemente de relação ou grau de parentesco.

4.2. O resgate requer, no mínimo, 210 VitralCoins. O catálogo de prêmios e suas condições estará disponível no portal https://www.vitral.club.

4.3. A VitralLux reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir prêmios e recompensas disponíveis no PROGRAMA DE FIDELIDADE a qualquer momento, sem aviso prévio, conforme critérios internos de disponibilidade, estoque, fornecedores ou estratégia comercial.

4.4. Da mesma forma, a VitralLux poderá modificar, sem aviso prévio, a quantidade de pontos necessários para o resgate de qualquer prêmio, de acordo com ajustes operacionais, logísticos ou de política de fidelização.

4.5. Eventuais alterações não afetarão os pontos já acumulados pelos clientes, que continuarão válidos até a data de expiração prevista neste regulamento, observadas as condições atualizadas no momento do resgate.

 

5. VALIDADE DOS PONTOS / PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

5.1. Os pontos expiram a cada 120 (cento e vinte) dias corridos.

5.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da VitralLux.

5.3. A VitralLux poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar alterações neste Regulamento, a qualquer momento.

 

arte de politica de privacidade