Para fins deste Regulamento:
Empresa Organizadora: refere-se à VitralLux, Têmpera de vidros responsável pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE.
Cliente: refere-se ao comprador dos produtos da Empresa Organizadora (vidraceiros e demais revendedores B2B).
Plataforma: sistema digital de gestão do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
Pontos: unidades de pontuação acumuladas pelos Clientes, denominadas VitralCoins, conforme regras deste Regulamento.
Cashback: valores em reais (R$) creditados ao Cliente, quando aplicável, conforme regras deste Regulamento.
1. ELEGIBILIDADE
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - VitralLux, o Cliente deve se cadastrar na plataforma, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso da mesma e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento de informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - VitralLux, o Cliente declara-se conhecedor deste Regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. O cadastro será realizado, prioritariamente, com o número do CNPJ do Cliente. Em casos específicos, poderá ser admitido o cadastro com CPF, a critério da Empresa Organizadora.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a VitralLux reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF/CNPJ do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2.1. A cada compra, o Cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 10 em 1 VitralCoins.
2.2. Para pontuar, o Cliente deverá solicitar ao atendente o lançamento dos pontos, obrigatoriamente informando o seu CPF ou CNPJ no momento da compra.
2.3. É expressamente proibido ao Cliente praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, o Cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua pontuação confiscada e zerada, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
3.1. Os Clientes serão classificados em categorias, de acordo com a pontuação acumulada:
Bronze: a partir de 1.000 pontos;
Prata: a partir de 3.000 pontos, com direito a 25% de pontos adicionais em cada compra;
Ouro: a partir de 7.500 pontos, com direito a 50% de pontos adicionais em cada compra;
Platina: a partir de 38.000 pontos, com direito a 100% de pontos adicionais em cada compra.
3.2. O benefício de pontos adicionais será aplicado automaticamente no ato da compra, de acordo com a categoria vigente do Cliente.
3.3. Ao atingir uma categoria, o Cliente permanecerá nela por 90 (noventa) dias corridos, ainda que realize resgates ou ocorra a expiração de pontos. Após este período, a categoria será reavaliada com base na pontuação acumulada nos últimos 90 (noventa) dias.
Se a pontuação mínima da categoria não for atingida, o Cliente será rebaixado.
Se atingir a pontuação necessária para categoria superior, será promovido.
4. RESGATE DE PRÊMIOS
4.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio Cliente cadastrado, não sendo permitido o resgate por terceiros, independentemente de relação ou grau de parentesco.
4.2. O resgate requer, no mínimo, 0 VitralCoins. O catálogo de prêmios e suas condições estará disponível no portal https://www.vitral.club.
4.3. A VitralLux reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir prêmios e recompensas disponíveis no PROGRAMA DE FIDELIDADE a qualquer momento, sem aviso prévio, conforme critérios internos de disponibilidade, estoque, fornecedores ou estratégia comercial.
4.4. Da mesma forma, a VitralLux poderá modificar, sem aviso prévio, a quantidade de pontos necessários para o resgate de qualquer prêmio, de acordo com ajustes operacionais, logísticos ou de política de fidelização.
4.5. Eventuais alterações não afetarão os pontos já acumulados pelos clientes, que continuarão válidos até a data de expiração prevista neste regulamento, observadas as condições atualizadas no momento do resgate.
5. RESGATE EM CASHBACK
5.1. O Cliente poderá optar pelo resgate de seus pontos na modalidade Cashback, convertendo seus VitralCoins em créditos financeiros.
52. A conversão seguirá a regra vigente do programa, sendo que 10 (dez) VitralCoins equivalem a R$ 1,00 (um real).
5.3. O valor mínimo para resgate na modalidade Cashback será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.4. O saldo disponível para Cashback poderá ser consultado por meio das informações de saldo disponível no painel do cliente ou App.
5.5. A VitralLux poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar as regras de conversão, disponibilidade ou utilização do Cashback, conforme critérios internos do programa.
5.6. O valor convertido em Cashback será disponibilizado ao Cliente na forma de crédito interno, vinculado ao seu cadastro na VitralLux, não possuindo natureza de moeda eletrônica ou financeira.
5.7. O Cashback deverá ser utilizado exclusivamente para abatimento em compras futuras realizadas junto à VitralLux, não sendo permitido:
a) saque em dinheiro;
b) transferência para contas bancárias ou terceiros;
c) utilização em outros estabelecimentos;
d) conversão em qualquer outra forma de valor monetário.
5.8. O Cashback não possui caráter de restituição financeira, sendo um benefício promocional de uso restrito dentro da VitralLux.
6. USO INDEVIDO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
6.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE tem como finalidade exclusiva beneficiar o cliente participante, sendo vedada a utilização dos pontos, prêmios ou benefícios para fins diversos daqueles previstos neste Regulamento, especialmente quando caracterizado desvio de finalidade.
6.2. É expressamente proibido ao cliente participante:
a) resgatar prêmios mediante solicitação, indução, orientação ou condicionamento por parte de terceiros;
b) utilizar os pontos do programa para favorecer colaboradores, representantes, prestadores de serviço ou qualquer pessoa vinculada à VitralLux, quando houver indícios de solicitação ou influência;
c) permitir ou colaborar com práticas que deturpem o propósito do programa, ainda que o resgate seja formalmente realizado pelo próprio cliente.
6.3. O cliente participante declara ciência de que os pontos e prêmios são pessoais, intransferíveis e destinados exclusivamente ao seu benefício, não podendo ser utilizados como forma de recompensa, vantagem, pagamento, gratificação ou benefício a terceiros vinculados à VitralLux.
6.4. O cliente poderá dispor livremente do prêmio após o resgate, inclusive doando-o a terceiros, desde que tal ato seja espontâneo, voluntário e desvinculado de qualquer solicitação, sugestão ou expectativa prévia, sob pena de caracterização de uso indevido do programa.
6.5. A VitralLux reserva-se o direito de analisar, auditar e revisar resgates, podendo, a seu exclusivo critério, cancelar resgates, estornar pontos ou bloquear a participação do cliente no PROGRAMA DE FIDELIDADE, sempre que identificar indícios de uso indevido, má-fé, conluio ou violação deste Regulamento.
6.6. A constatação de uso indevido poderá acarretar, sem prejuízo de outras medidas cabíveis:
a) cancelamento do resgate realizado;
b) estorno ou perda dos pontos envolvidos;
c) suspensão temporária da participação no programa;
d) exclusão definitiva do cliente do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
7.1. Os pontos expiram a cada 120 (cento e vinte) dias corridos.
7.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da VitralLux.
7.3. A VitralLux poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar alterações neste Regulamento, a qualquer momento.
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